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BEI – Bolsas de Empreendedorismo e Inovação

O que é?ObjetivosDestinatáriosCondições de AtribuiçãoComo Aceder
As Bolsas de Empreendedorismo e Inovação – B2AVE BEI, iniciativa inserida no âmbito da ação mais abrangente Promoção do Espírito Empreendedor e Estímulo ao Emprego P4E’s, pretenderam ser um suporte financeiro aos empreendedores para o arranque de conceitos de negócio desenvolvidos ao longo do programa B2AVE.

Com um orçamento dedicado de cerca de 202.000€, esta iniciativa disponibilizou cerca de 40 bolsas, de 6 meses cada, a atribuir a pessoas que se candidataram a desenvolver um projeto de empresa no âmbito do programa B2AVE.
A candidatura às Bolsas de Empreendedorismo foi sujeita ao preenchimento de um formulário com campos pré-definidos, no sentido de dar a conhecer os promotores e as potenciais mais valias dos projetos empresariais a serem desenvolvidos.

  1. Estimular e alavancar o espírito empreendedor na região;
  2. Desenvolver projetos de negócio com potencial;
  3. Partilhar o risco associado ao investimento necessário para levar conceitos de negócio até ao mercado;
  4. Apoiar financeiramente os promotores na fase de arranque dos seus projetos;
  5. Redução do gap entre a vontade de empreender e o risco percebido associado ao lançamento de um novo negócio.

O jovem empreendedor candidato a uma bolsa deve obedecer às seguintes condições:

    • ter nacionalidade portuguesa ou residir em Portugal;
    • ter idade compreendida entre os 23 e os 40 anos;
    • ter qualificação mínima de nível 6;
  • não possuir outra fonte de rendimento (comprovação através da apresentação de cópia da declaração do IRS e respectiva nota de liquidação).

A bolsa teve a duração inicial de 6 meses consecutivos num valor máximo de:

  • € 700,00/mensal – Licenciado;
  • € 950,00/mensal – Mestre;
  • € 1.200,00/mensal – Doutor.

Através da constituição de um mecanismo de avaliação que incidiu sobre as ideias de projecto empresarial objecto de apoio, onde foi possível aferir se a sua implementação alcançou um nível de maturidade razoável que justifique a necessidade de prolongar o seu tempo de vida e, consequentemente, a continuidade de atribuição de bolsa por um período máximo de mais 6 meses.

A atribuição das bolsas foi ainda sujeita ao regulamento específico da iniciativa, e à verba orçamental a disponibilizar em cada período de candidaturas.

O regulamento das BEI encontra-se disponível aqui.